Quando adotamos um animal, antes de levá-lo para casa, eles nos farão assinar um contrato de adoção, que nada mais é do que o acordo legal entre duas pessoas para que uma delas passe a ser a zeladora ou zeladora do peludo.
Este documento é muito importante, pois como tem validade jurídica no caso de não cumprimento do contrato, pode ser reclamado pelo protetor ou pelo anterior proprietário.
O que o contrato de adoção regulamenta?
Esta é um acordo legal entre duas partes, o adotante e o protetor animal ou entre duas pessoas físicas. É um documento que especifica não só tudo o que diz respeito ao parto do cão, mas também as obrigações que a nova família tem para com ele. Assim, suas cláusulas são as seguintes:
- Data e local de entrega
- Valor que o adotante deve pagar pela adoção
- Estado de saúde do animal (doenças que tem ou teve, tratamentos a que foi submetido)
Quais são as regras e obrigações da nova família?
O protetor ou a família anterior quer que o cão fique em boas mãos, para que No contrato de adoção, veremos também que uma série de regras e obrigações que temos que cumprir foram indicadas, como cuidar bem dele sem maltratá-lo ou negligenciá-lo, aceitar o acompanhamento, entregar o animal se o novo dono não puder cuidar e avisar se mudarmos de endereço.
Desta forma, o contrato de adoção é um documento que acaba por ser muito, muito importante para ambas as partes, mas sobretudo para o cão, que tem de ser tratado como realmente merece, ou seja, com amor e paciência.
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