O que fazer se testemunharmos o abandono de um cachorro

Cão abandonado na rua.

Testemunhar o abandono de um animal de estimação É uma situação desagradável que todos gostaríamos de evitar e à qual muitas vezes não sabemos como reagir. Porém, é conveniente conhecer as etapas para denunciar esse fato e, dessa forma, fazer com que os responsáveis ​​paguem pelo crime cometido. Aqui estão as chaves para fazer isso.

Para começar devemos mantenha a calma e aja rápidoQuanto mais informações coletarmos sobre o caso, mais fácil será encontrar os infratores. É importante que, se possível, tiremos fotografia da placa do veículo de onde o animal foi expulso. Com essas informações, a pessoa que cometeu o abandono. Se não tivermos a câmera ou o celular em mãos, podemos anotar os números.

Uma vez que as pessoas que abandonaram o cachorro tenham partido, teremos que tentar pegá-lo nós mesmos e levá-lo até que falemos com um associação de proteção animal. Isso nem sempre é possível, pois depende do comportamento do cão. Mas mesmo que não possamos mantê-lo conosco, devemos também contatar uma organização desse tipo. Esses protetores podem comparecer perante a Justiça como denúncia popular, denunciando o caso e impedindo que seja ajuizado na Justiça.

Outra opção é fazer uso de novas tecnologias. Um bom exemplo é o aplicativo móvel alerta animal, o que nos permite relatar situações de abuso de animais como essas. Por meio dele podemos enviar a localização exata do abandono, bem como vídeos, fotos e uma breve descrição dos acontecimentos diretamente para o Observatório de Justiça e Defesa Animal.

Por outro lado, podemos contate um centro de coleta de animais abandonados. Alguns viajam para levar o cão, embora em outras ocasiões somos nós que devemos levar o cão ao protetor. Lá é oferecida atenção veterinária, manutenção e possibilidade de adoção.

Aproximadamente metade dos animais acolhidos por esses centros são encontrados por pessoas que relatam os casos. Devemos lembrar também que este crime é punido no Código Penal com um ano de prisão ou com penas administrativas até € 2.500.


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